TERMOS DE USO DE MONSTA TECNOLOGIA LTDA - ME

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado a MONSTA TECNOLOGIA LTDA - ME, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul na Rua Visconde de São Gabriel, nº 392 sala 68, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.295.834/0001-04, doravante denominada "CONTRATADA" e ainda, de outro lado, a pessoa, física ou jurídica, doravante denominada "CLIENTE", identificada na Confirmação Contratual, em conformidade com a legislação vigente, têm entre si justo e avençado o seguinte:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A.      O Monsta é ofertado ao público para download em versão gratuita e paga. Em ambas as versões, antes de baixar o software, o CLIENTE deverá realizar a leitura e dar ciência do presente Termo de Uso; para somente então prosseguir com a contratação.

B.      As ofertas no nosso site constituem apenas um pedido não vinculativo ao CLIENTE para apresentar propostas e condições; sendo facultado ao CLIENTE aderir a elas ou não.

C.      Quando o CLIENTE clica no botão "Comprar” ou em um botão no site com um texto equivalente, considera-se que o cliente apresenta uma oferta vinculativa para concluir o contrato. O CLIENTE ficará vinculado à sua encomenda até ao termo de um período de 3 dias úteis a partir da data de realização da encomenda. Antes de fazer seu pedido, o cliente poderá revisar e alterar os detalhes do pedido.

D.     O pedido do cliente somente será confirmado após a devida compensação do pagamento, seja por qual meio for realizado. Após a compensação, o CLIENTE receberá um e-mail da MONSTA contendo uma confirmação automática de recebimento, refletindo o conteúdo do pedido.

E.     Ao optar pela contratação do Software de Monitoramento – MONSTA e/ou seus acessórios, o CLIENTE automaticamente concederá aceitação irrevogável ao conteúdo do presente Termo de Uso (Termo de Uso), concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar a sua conta em seu nome também respeitará referido Termo de Uso. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CLIENTE pela via eletrônica e pela confirmação da leitura no ato da contratação.[1] 

F.       O CLIENTE declara que preencheu a ficha cadastral com informações fidedignas e que leu o presente Termo na sua integralidade, concordando com suas cláusulas e disposições.

G.     A aceitação deste Termo de Uso manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo.

H.     A utilização contínua do Software de Monitoramento - MONSTA implica na aceitação plena, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições previstos neste documento, inclusive no caso de eventuais revisões ou publicação de novas versões. Caso o CLIENTE não concorde com o presente Termo de Uso, deverá cessar imediatamente a utilização do software.

I.        A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultará no encerramento da conta do CLIENTE no Software de Monitoramento – MONSTA.

J.        A CONTRATADA tem o direito de revisar o Termo de Uso a qualquer momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte do CLIENTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões.

K.      O Anexo de Proteção de Dados complementa e integra o presente Termo de Uso, entrando em vigor a partir de sua incorporação a ele, a qual poderá ser especificada no Acordo, em um Pedido ou em uma alteração firmada do Acordo.

L.       O CLIENTE poderá consultar a versão mais atual do Termo de Uso a qualquer momento pelo endereço: http://www.monsta.com.br/termos.

M.   Além dos termos de uso, é necessário que o CLIENTE conheça a política de privacidade da MONSTA, que se encontra no link https://www.monsta.com.br/termo-de-privacidade.html.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do Termo de Uso fica estabelecido que:

A.      "CLIENTE/CLIENTES" é a pessoa física ou jurídica que contrata o Software de Monitoramento – MONSTA;

B.      "Central de Atendimento" é o serviço de informações disponibilizado ao CLIENTE por e-mail;

C.      Suporte: auxílio ao cliente de contas pagas da MONSTA, fornecidos dentro do software;

D.     "Software de Monitoramento – MONSTA”: é a disponibilização, pela CONTRATADA, de um conjunto de ferramentas, acessórios e serviços destinados a profissionais e empresas. O Software de Monitoramento - MONSTA é fornecido mediante acesso ao software instalado no sistema operacional do CLIENTE, por meio de dispositivos próprios, cujo sistema operacional, instalação, operação e monitoramento são de responsabilidade única do CLIENTE. Para tanto, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários, como, por exemplo, computador, provedor de acesso à Internet, modem e sistema operacional.

E.      "Website": é a página ou sequência de páginas do software desenvolvido, com a finalidade de ofertar o Serviço.

F.       “SMS”: é a sigla de Short Message Service, popularmente conhecida como Mensagens de Texto, e que permite o envio de mensagens curtas entre celulares.

G.     “E-mail” é um método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação.

H.     “Controlador”: é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. É a pessoa jurídica ou física que, isoladamente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e meios da utilização do Software de Monitoramento – MONSTA. No presente Termo de Uso, designada como CLIENTE.

I.        “Operador”: desenvolvedora do sistema Software de Monitoramento – MONSTA e licenciadora do referido sistema. Entidade que processa dados pessoais em nome do CLIENTE, conforme contemplado pelo Contrato e este contrato de licenciamento de software.

J.        Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

K.      “Usuário”: termo usado para referir-se a qualquer filiado do CLIENTE que tenha permissão para utilizar o software, ainda que não o tenha adquirido diretamente com a CONTRATADA.

2. OBJETO

2.1. Este Contrato tem por objeto o licenciamento do Software de Monitoramento – MONSTA e seus acessórios para monitoramento, pelo CLIENTE, de infraestruturas de tecnologia de informação tais como redes, servidores, máquinas virtuais e serviços em nuvem, em terminais, provedores e dispositivos inteligentes (IoT - internet of things) supervisionados pelo CLIENTE, conforme os termos e condições abaixo dispostos além da legislação e norma técnicas aplicáveis.

2.1.1. O Serviço será prestado nos formatos abaixo ofertados:

A.      Experimentação: acesso gratuito ao aplicativo MONSTA durante 30 dias, sem direito a e-mails, SMS's e Backup das Configurações.

B.      Contas Profissionais: acesso pago com direito a pacotes limitados de SMS e E-mails, envio de alertas e backup das configurações.

2.1.2 Os pacotes de e-mails e SMS contratados serão escolhidos e contratados pelos CLIENTES quando da realização da encomenda no site da CONTRATADA; e o CLIENTE poderá revisar seu pedido antes de finalizar a contratação.

2.1.3. A CONTRATADA se reserva o direito de mudar, modificar, suspender ou descontinuar qualquer porção do Software a qualquer momento, bem como as opções de contas, valores e formatos a serem ofertados ao CLIENTE.

2.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA permitem que o CLIENTE insira informações para processamento por meio do software. Na medida em que estas informações possam conter dados pessoais, as PARTES concordam expressamente que este instrumento se aplicará da seguinte maneira:

A.      O CLIENTE é responsável por definir os objetivos do Processamento de Dados Pessoais, pela exatidão dos Dados Pessoais; informar os titulares dos dados sobre o processamento de Dados Pessoais, as bases legais, finalidades e as modalidades para o exercício de seus direitos;

B.      O CLIENTE é responsável por elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados, se necessário.

C.      A CONTRATADA define os meios do Processamento e é responsável pela implementação das medidas de segurança norteadoras do presente instrumento;

D.     A CONTRATADA assume, além disso, a função de OPERADOR; enquanto o CLIENTE terá a função de CONTROLADOR dos dados.

3. PAGAMENTO DO SERVIÇO

3.1. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer momento, a forma de negociação dos Serviços.

3.2. Na prestação de serviços no formato de "Conta Profissional", o Serviço será cobrado anualmente. O plano anual dará acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido pelo CLIENTE no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos à integralidade das cláusulas do presente termo de uso.

3.2.1. O CLIENTE terá o direito de utilizar o Serviço durante todo o período contratado, não estando a CONTRATADA obrigadas a restituir quantias já pagas caso o CLIENTE desista do Serviço sem que tenha sido completado o período contratado.

3.2.2 A inclusão de novas funcionalidades poderá ensejar o aumento da mensalidade, sempre mediante solicitação do CLIENTE e comunicação prévia entre as partes.

3.3 O pagamento da anualidade, será cobrado de forma pré-paga, mediante a escolha do plano de assinatura escolhida pelo CLIENTE no momento da contratação.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:

A.      disponibilizar o Serviço envidando os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato.

B.      comunicar ao CLIENTE por e-mail ou aviso veiculado no Portal e/ou no Website a interrupção da prestação do Serviço por ocasião de manutenções preventivas e/ou corretivas.

C.      manter, por si ou por terceiros, a Central de Atendimento a usuários pagantes.

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

5.1. São obrigações do CLIENTE, incluindo todos os usuários que tiverem acesso ao ambiente do software, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:

A.      Pagar pontualmente os valores devidos de acordo com o Serviço escolhido.

B.      ser o único responsável pelo uso e guarda do login e senha de acesso ao Serviço, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.

C.      Responsabilizar-se por todas as informações inseridas no software e consequentemente, por quaisquer violações a direitos de terceiros em decorrência das operações decorrentes da utilização do Software de Monitoramento – MONSTA, incluindo também, mas não exclusivamente, as ações realizadas por meio de funcionários ou representantes do CLIENTE.

D.     Utilizar os softwares colocados à sua disposição somente para os fins estabelecidos no presente instrumento.

E.      Responsabilizar-se pelos dados e informações tratados, coletados e armazenados na operação do software de monitoramento – MONSTA, bem como por quaisquer violações legais a direitos de terceiros e pela correta utilização, não havendo nenhuma responsabilidade da CONTRATADA pelas informações e dados indevidos que resultarem do processamento das informações fornecidas pelo CLIENTE; bem como de eventual uso incorreto que o CLIENTE fizer do software.

F.       O CLIENTE será responsável pela correta utilização do software e poderá manter backups locais para histórico e restauração de dados em caso de alteração acidental dos dados por ação direta ou indireta do usuário.

G.     Manter seus navegadores e sistemas operacionais atualizados, às suas custas e conforme a necessidade operacional do software de monitoramento – MONSTA; realizando as atualizações sugeridas pelos fornecedores de tais produtos. A responsabilidade por quaisquer danos, seja a quem for, em decorrência da não atualização dos navegadores ou sistemas operacionais ou quando o CLIENTE não seguir as instruções dos respectivos fabricantes será sempre do CLIENTE;

H.     Tomar ciência e manter-se atualizado dos requisitos mínimos de funcionamento do MONTA por meio do Manual de Instalação;

I.        Fornecer dados verdadeiros e corretos no momento do preenchimento das informações cadastrais quando do procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros, dados faltantes ou inseridos erroneamente.

J.        O CLIENTE declara aceitar as atualizações e modificações realizadas pela CONTRATADA.

5.2. Em hipótese alguma o CLIENTE poderá utilizar o Serviço para:

A.      Acessar, alterar e/ou copiar o conteúdo do banco de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros sem a devida permissão.

B.      Utilizar indevidamente o login e senha de terceiros.

C.      Utilizar para fins ilegais, em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime no território nacional ou estrangeiro.

D.     Incorrer, por si ou através de terceiro, em qualquer ato que seja ofensivo, abusivo, difamatório, pornográfico, ameaçador ou obsceno;

E.      Atuar de forma ilegal ou destinado a promover ou a cometer um ato ilegal de qualquer tipo, incluindo, entre outros, violações de direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade ou direitos proprietários da MONSTA ou de um terceiro;

F.       Incluir conteúdo malicioso como malware, cavalos de Tróia ou vírus, ou interferir de outra forma no acesso ao software, seu e/ou de terceiros.

G.     Personificar ou deturpar sua afiliação com outro CLIENTE, pessoa ou entidade, ou seja, fraudulento, falso, enganoso ou ilusório de outra forma;

H.     Engajar-se em transmissão de mala direta não solicitada ou outras formas de spam ("spam"), lixo eletrônico, correntes ou semelhantes;

I.        Interferir ou de alguma forma descontinuar o software, adulterar, violar, ou tentar sondar, varrer ou testar as vulnerabilidades no serviço ou nos sistemas de computação, rede e regras de utilização da MONSTA, ou em qualquer um dos componentes de segurança, medidas de autenticação ou a qualquer parte dele;

J.        Entrar em conflito com os termos acordados.

5.3. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização do Serviço, respondendo perante a CONTRATADA e/ou terceiros pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar em razão da má utilização dele.

5.4. O CLIENTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso dos softwares ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.

5.5 É expressamente vedada a utilização do software MONSTA para o monitoramento de condições de saúde; bem como avaliação, monitoramento de situações que impliquem em risco e/ou perigo de vida, seja do CLIENTE ou de terceiros.

6. INTERRUPÇÕES, GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

6.1. O Serviço poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CLIENTE, eventualmente para:

A.      Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo.

B.      Casos fortuitos ou de força maior.

C.      Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços.

D.     Falta de fornecimento de energia elétrica.

E.      Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações.

F.       Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

6.2. A CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, bem como daqueles em que não tenham concorrido exclusivamente para sua ocorrência.

6.3. Tendo em vista que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo o serviço prestado, em razão de sua complexidade, a CONTRATADA não garante seu funcionamento de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

6.4. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, navegadores e sistemas operacionais ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta da utilização do Serviço causados ao CLIENTE ou a terceiros.

6.6 A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CLIENTE; bem como não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

6.8 Na eventualidade de pagamento de indenização, seja a que título for, a indenização a ser paga para o CLIENTE pela será limitada à quantia correspondente ao valor de UMA anuidade do plano contratado pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.

7. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1 A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos advindos ao CLIENTE em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior; incluindo-se, para estes fins, a suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA.

7.2 A CONTRATADA não será responsabilizada, em qualquer evento, por danos causados na utilização do software por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CLIENTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa comprovada da CONTRATADA.

7.3 A MONSTA não será responsabilizada por falhas inerentes ao software de monitoramento MONSTA que possam implicar em falha total ou não funcionamento dos serviços do CLIENTE.

7.4 A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações inseridas no software pelo CLIENTE, seus funcionários ou terceiros que tenham acesso ao software; bem como não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.

7.5 A MONSTA não será responsável por quaisquer disrupções, alterações e destruições nos sistemas do CLIENTE, inclusive aqueles de comunicação, que possam implicar na falha total ou não funcionamento do software de monitoramento MONSTA.

7.6 A MONSTA não se responsabilizará por dano ou prejuízo que eventualmente resulte do uso inadequado dos serviços, bem como pela utilização do software quando realizada de forma contrária ao determinado no presente instrumento, bem como no caso do CLIENTE utilizar o software para atividades ilícitas ou criminais.

8. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

8.1. Respeitados os direitos de utilização, pelo CLIENTE, dos Serviços eventualmente já contratados e pagos, a CONTRATADA poderá encerrar a prestação a qualquer momento.

8.2. O CLIENTE é o único responsável pelo cancelamento do serviço. O cancelamento poderá ser feito a qualquer momento, e por qualquer motivo, bastando que o CLIENTE não renove sua licença.

8.2.1. Após o cancelamento do Serviço, todas as informações, dados e arquivos antes inseridos na conta serão automaticamente apagados; sendo eventualmente preservados dados de login.

8.2.2. Caso o cancelamento seja feito antes do término de um período já pago, o CLIENTE não terá direito ao reembolso do período contratado.

8.3. A infração por qualquer das partes de qualquer das disposições do presente instrumento ou das disposições legais e regulamentares a que o mesmo se subordina, faculta a Parte Lesada, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação formal à Parte Infratora.

8.5. A CONTRATADA rescindirá imediatamente o Serviço de um determinado CLIENTE caso haja indícios de que referido CLIENTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal, bem como se utilizar o sistema para monitoramento de condições de saúde; e situações que impliquem em risco e/ou perigo de vida; sem que tenha que promover qualquer ressarcimento ao CLIENTE por tal cancelamento.

8.6. Para os CLIENTES optantes por planos pagos, no caso de não pagamento da referida assinatura, a CONTRATADA manterá os backups do CLIENTE por 30 dias, contados da suspensão de acesso. Após este período, os dados de backup do CLIENTE serão eliminados. Os dados de login do CLIENTE serão mantidos de forma permanente no registro da MONSTA; salvo pedido expresso do CLIENTE para remoção dos dados.

9. REAJUSTE

9.1. A critério da CONTRATADA os valores das contas profissionais poderão ser reajustados na periodicidade permitida em lei, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por outro índice que venha oficialmente a substituí-lo.

9.2. Ocorrendo elevação dos custos dos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, de instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, ou mesmo alterações em suas alíquotas, dentre outros, a CONTRATADA poderá aumentar a mensalidade paga pelo CLIENTE em razão dos custos adicionais ora mencionados, sem prejuízo do reajuste previsto na subcláusula acima. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos SERVIÇOS, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à CONTRATADA a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.

10. CADASTRO E USO DOS DADOS CADASTRAIS

10.1. Ao realizar a compra do software de monitoramento MONSTA, o CLIENTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste Contrato, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato.

10.2. O CLIENTE compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha, a fim de que possa ser realizado o respectivo bloqueio.

10.3. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha.

10.4. No preenchimento do formulário específico de cadastramento, o CLIENTE deverá prestar as informações solicitadas para identificação, cadastro e uso da CONTRATADA.

10.5. O CLIENTE deverá fornecer, na Confirmação Contratual, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações. O CLIENTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencionais ou e-mail; pelos meios disponibilizados pela MONSTA.

10.6. Caso os dados informados pelo CLIENTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do CLIENTE, a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CLIENTE.

10.7. O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais, tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços ao CLIENTE, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos direta ou indiretamente pela CONTRATADA existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CLIENTE não fica obrigado a responder. A CONTRATADA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento do CLIENTE para utilizar os dados cadastrais com propósitos diversos ao estabelecido nesta Cláusula.

10.8. A CONTRATADA garante que adota níveis adequados de segurança para a proteção dos referidos dados cadastrais do CLIENTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos. Não obstante, o CLIENTE declara estar ciente de que nenhuma medida de segurança relativas à Internet é integralmente infalível.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 Ressalvada estipulação expressa em contrário, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA o conteúdo do Aplicativo e Website, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, aí incluídos o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos serviços objeto deste contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos a matéria.

11.2. O uso não autorizado, a divulgação, ainda que restrita, especialmente a de caráter comercial, a publicação, distribuição, transmissão, compilação, alteração, assim como a reprodução total ou parcial não autorizada dos conteúdos disponibilizados pelo Portal, por meio mecânico, eletrônico ou qualquer outro, são práticas estritamente proibidas, sujeitando o infrator às sanções de natureza penal, civil e administrativa cabíveis.

11.3 É vedado ao CLIENTE, por caracterizar ofensa aos direitos da CONTRATADA:

a) copiar, transferir, alterar, ceder, dar em garantia ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o software de propriedade da contratada; bem como utilizar o software em um número maior de computadores do que o adquirido ou na liberação de licenças.

b) modificar ou solicitar a outrem a modificação do programa ou da estrutura do banco de dados que faça parte do SOFTWARE, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

c) Executar engenharia reversa, descompilar, desmontar, modificar ou criar trabalhos derivativos com no software MONSTA, no conteúdo ou em qualquer parte deste, a menos que seja firmado em acordo expresso;

d) Burlar qualquer tecnologia usada pela MONSTA, por seus licenciadores ou por qualquer terceiro para comercializar seu conteúdo ou serviço;

d) Vender, alugar, sublicenciar ou arrendar qualquer parte da MONSTA ou seu conteúdo;

e) Burlar quaisquer restrições territoriais aplicadas pela MONSTA ou por seus licenciadores;

11.4 A infração a quaisquer das disposições elencadas nesta Cláusula 11 obriga o CLIENTE ao pagamento do valor correspondente ao preço atualizado do software, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização, sem que isto legitime a operação, acrescido das outras indenizações, ressarcimentos e sanções previstas na legislação civil e criminal.

12. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

12.1 As partes declaram que todas as informações trocadas entre si durante o decurso do presente instrumento, bem como suas sociedades controladas, controladoras ou sociedades sob controle comum ou aos seus negócios serão consideradas confidenciais, independentemente de expressa identificação ou classificação de “confidencial” da informação revelada; salvo quando a parte não a identificar desta forma.

12.2 As partes se obrigam, por si e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, sejam empregados ou prepostos que vierem a ter acesso   a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste contrato e nos 05 (cinco) anos imediatamente subsequentes, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese. As informações de natureza confidencial aqui objetivadas excluem, entretanto, aquelas que:

a) Sejam ou se tornem de domínio público, não por culpa da parte a quem tenham sido reveladas;

b) Sejam reveladas por um terceiro autorizado a fazê-lo; ou

c) Coincidam com informações já detidas por qualquer das Partes anteriormente ao início das tratativas relacionadas ao presente contrato.

12.3 Se qualquer informação relevante de natureza confidencial chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato culposo ou doloso de qualquer das Partes e/ou de quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, tal ocorrência será considerada infração contratual da parte envolvida, com as consequências cabíveis.

12.4 Caso uma das Partes venha a ser requerida a divulgar o todo ou parte das Informações Confidenciais, em virtude de ordem judicial ou da necessidade de utilização em demanda judicial, para exercício da ampla defesa, esta deverá comunicar imediatamente à outra previamente à utilização, por escrito, da existência e dos termos de tal exigência, para que possam tomar todas as medidas legais cabíveis para evitar a divulgação das informações confidenciais.

12.5 A utilização autorizada, por determinada parte, de informações de natureza confidencial a que tiver acesso em função deste contrato, detidas pela outra parte e/ou por qualquer outra empresa ligada direta ou indiretamente à mesma, cessará ao mesmo tempo em que:

a) For solicitada a descontinuidade dos serviços vinculados à informação de natureza confidencial cuja utilização foi autorizada;

b) Ocorrer a rescisão ou término deste contrato.

12.6 Na hipótese de cessação de determinada prestação de serviço, por qualquer motivo, as Partes devolverão, imediatamente, a quem de direito, quaisquer documentos, fórmulas, processos, desenhos em papel ou arquivo eletrônico e demais especificações que estejam em seu poder para a prestação do serviço descontinuado, salvo disposição expressa em sentido contrário.

12.7 As Partes se obrigam a não usar ou revelar qualquer informação acerca da execução do presente contrato, incluindo, mas não se limitando aos concorrentes, clientes e seus prestadores de serviços, sem acordo prévio e expresso.

12.8 As partes reconhecem a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar as medidas necessárias para impedir que sejam elas transferidas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, por qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parte deste instrumento; comprometendo-se a realizar acordos de confidencialidade com todos seus prepostos e empregados.

13. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

13.1 As Partes declaram que estão cientes das leis brasileiras aplicáveis ao combate à corrupção, suborno e fraude em licitações (Lei nº 12.846/13, Decreto nº 8.420/15 e Lei nº 8.666/93), comprometendo-se agir sempre em aderência e conformidade com elas.

13.2 É expressamente proibido às Partes, inclusive por intermédio de seus representantes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou qualquer outra coisa a uma autoridade governamental ou para qualquer outra pessoa sabendo que toda ou uma parte de tal valor ou coisa de valor será oferecido ou dado, direta ou indiretamente a uma autoridade governamental, para qualquer finalidade.

13.3 Para fins desta cláusula, o termo “autoridade governamental”, inclui:
a) qualquer autoridade ou empregado de qualquer governo, agência governamental ou entidade pública federal, regional ou local, no Brasil ou no exterior;

b) qualquer pessoa atuando em cargo oficial, embora temporariamente ou sem remuneração, em qualquer das entidades identificadas no item (a);

c) qualquer pessoa atuando na empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade pública típica;
d) membros de um partido político ou candidato ou indicado a cargo político.

13.4 As Partes deverão conduzir suas atividades em conformidade com as Leis Anticorrupção Brasileiras e comprometem-se a monitorar seus funcionários, sócios, parceiros e prestadores de serviços, que estejam agindo por sua conta e em seu nome, para garantir a contínua conformidade com as referidas leis.

13.5 Na hipótese de uma das Partes comprovadamente violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada por culpa da parte que a deu causa, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.

14. ENVIRONMENT, SOCIAL E GOVERNANCE (ESG)

14.1 As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços que:

a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável e que detém as aprovações necessárias à celebração do Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;

b) não utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e serviços;

c) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre às 22h e 5h;

d) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a: motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A prestação do Serviço obedece às leis brasileiras.

15.2. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.

15.3. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CLIENTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telecomunicações responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.

15.4. As partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.

15.5. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

15.6. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminar as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

15.7. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevaleceram em relação aos títulos empregados.

15.8. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, em conjunto com o pedido realizado pelo CLIENTE, nos termos do artigo 784, II, do Código de Processo Civil.

16. FORO

16.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Bento Gonçalves no estado do Rio Grande do Sul.

ANEXO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

I – CONSIDERANDOS

1.1 Que o presente Anexo de Privacidade e Proteção Dados Pessoais (“Anexo”) é parte integrante do presente Termo de Uso de Monsta Tecnologia Ltda. – ME e a ele vinculado, e entrará em vigor na data da sua celebração;

1.2 Que as partes formalizam que o presente anexo de proteção de dados, em conjunto com o Termo de Uso de Monsta Tecnologia Ltda., são as instruções para o CLIENTE e a CONTRATADA relativa ao tratamento de dados pessoais no escopo do presente contrato. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.

1.3 A CONTRATADA poderá alterar a qualquer tempo os termos do presente anexo de proteção de dados; podendo seus termos serem consultados no site https://www.monsta.com.br/termos.

1.4 Que as PARTES prezam pela privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares aos quais tiverem acesso, comprometem-se a realizar o tratamento de dados pessoais de CLIENTES em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como o presente termo de uso e suas respectivas políticas de privacidades, e demais legislações de proteção de dados aplicáveis.

II – DAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Termo: contrato principal pactuado para perfectibilizar a relação jurídica entre as partes, na qual se disciplina o escopo dos serviços contratados entre as partes.

2.2 Dados Pessoais: qualquer informação obtida em decorrência do contrato principal, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, cuja pessoa singular possa ser identificada direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, de comunicação, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

2.3 Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

2.4 Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

2.5 Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

2.6 Controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais;

2.7 Operador: quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ÀS PARTES

3.1 As Partes se comprometem a realizar o Tratamento dos Dados Pessoais dentro do escopo da relação contratual principal com transparência e responsabilidade, processando as informações em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais legislações e regulamentos aplicáveis à espécie.

3.2 Em conformidade com o determinado no item 2.5 do Termo de Uso, que é parte integrante do presente anexo, as partes reconhecem e estipulam nesta relação contratual, o CLIENTE atua como CONTROLADOR, enquanto a CONTRATADA atua como OPERADOR, cujas responsabilidades serão individualmente disciplinadas no presente instrumento e de acordo com a Lei nº 13.709/2018.

3.3 As partes declaram e reconhecem que a CONTRATADA não tem acesso a dados tratados pelo CLIENTE; sejam pessoais ou não, antes, durante ou depois do funcionamento do software de monitoramento MONSTA; inclusive não tendo acesso aos dados de backup.

3.4 O eventual acesso ao software por parte da CONTRATADA somente se dará mediante o requerimento e consentimento expresso do CLIENTE, para fins de assistência técnica.

3.5 As Partes reconhecem que, na eventualidade do tratamento de dados pessoais, o Operador processará os dados pessoais fornecidos pelo Controlador de acordo com as instruções por este expressamente repassadas, com o escopo da relação contratual principal e demais disposições insertas no presente Anexo.

3.6 O presente Anexo detalha as obrigações das Partes quanto ao Tratamento, a fim de adotar posturas adequadas com relação à proteção da privacidade e à proteção dos Dados Pessoais no contexto do contrato principal.

IV - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1 O CLIENTE, na figura de CONTROLADOR dos Dados Pessoais eventualmente inseridos no software objeto do presente instrumento, reconhece possuir exclusiva responsabilidade sobre as decisões envolvendo os Dados Pessoais tratados na execução do Termo de Uso, cumprindo-lhe determinar o tratamento de acordo com as finalidades para as quais foram expressamente disponibilizados pelo(s) Titular(s).

4.2 As partes estão cientes de que os dados pessoais não poderão ser compartilhados com terceiros, salvo mediante o consentimento livre, inequívoco e informado do Titular, bem como quando houver base legal para o tratamento.

4.3 Cumpre ao CLIENTE responder diretamente às solicitações do(s) Titular(s), quando houver requisição expressa nas seguintes hipóteses e cujo rol é meramente ilustrativo: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados tratados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, na forma prevista na legislação aplicável; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; informação de compartilhamento; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento.

4.4 Caso O CLIENTE receba solicitação de titulares cuja resposta necessite de dados em posse da CONTRATADA, esta se compromete a responder ao pedido escrito formulado pela CLIENTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da comunicação.

V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 A CONTRATADA, na figura de Operador dos Dados Pessoais eventualmente inseridos no software de monitoramento - MONSTA pelo CLIENTE ou coletados sob sua orientação, concorda e garante que:

a)   Na eventualidade de promover o tratamento de dados pessoais, a pedido do CONTROLADOR, realizará única e exclusivamente para execução de suas obrigações previstas no Contrato Principal e para o cumprimento de obrigações legais, tratando os Dados Pessoais apenas para o estrito atendimento de suas obrigações.

b)   Possui ferramentas e medidas de segurança adequadas e compatíveis com a categoria de dados tratados e o tipo de risco decorrente dos tratamentos realizados no escopo de sua atuação, de modo que a cumprir os requisitos descritos na LGPD e demais legislações aplicáveis, bem como assegurar a proteção dos direitos do Titular dos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, contra o uso não autorizado ou ilícito, perda e destruição, antes de realizar qualquer operação de Tratamento destes Dados Pessoais.

c)    Mantém em sigilo os dados aos quais têm acesso, devendo ser observado que a atividade da MONSTA não inclui acesso aos bancos de dados do CLIENTE; mas também aqueles que são considerados informações confidenciais, sendo estas utilizadas exclusivamente nos estritos limites deste Anexo e do Contrato Principal;

d)   Promoverá os melhores esforços para adotar práticas adequadas de privacidade, proteção de Dados Pessoais e segurança da informação;

5.2 A CONTRATADA promoverá o acesso às informações a que detenha em nome do CLIENTE, por meio de pedido escrito da CONTRATADA.

5.3 A CONTRATADA poderá fornecer ao CLIENTE todas as informações necessárias para responder a questionamento de órgãos ou autoridades que atue em defesa ou na proteção de Dados Pessoais, para atendimento de obrigações regulatórias do setor e atender aos requisitos exigidos pela legislação aplicável de notificação de violação de Dados Pessoais às autoridades de proteção de Dados Pessoais nacionais e estrangeiras.

5.4 Caso a CONTRATADA entenda que as orientações de Tratamento fornecidas pelo CLIENTE violam a legislação aplicável, deverá comunicar expressa e imediatamente ao CLIENTE, apresentando as respectivas justificativas.

5.5 A CONTRATADA assegura que tomará as cautelas que dela se pode esperar para que eventuais Dados Pessoais necessários à execução do Contrato Principal não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros sem a expressa solicitação e/ou autorização da CLIENTE, salvo nos casos em que o acesso, compartilhamento ou transferência ocorra para fins de cumprimento do próprio Contrato Principal.

5.6 Nos casos de solicitação e autorização de compartilhamento com terceiros a CONTRATADA deverá exigir que estes se obriguem, por escrito, a garantir a proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Anexo. Qualquer compartilhamento com terceiros dos dados obtidos pela CONTRATADA em função do presente instrumento deverá ser objeto de comunicação e aprovação prévia da CLIENTE.

5.7 Caso o(s) Titular(es) requisite(m) diretamente à CONTRATADA o acesso, a correção, a eliminação, a anonimização, portabilidade ou o bloqueio de seus Dados Pessoais, a CONTRATADA, quando na figura de Operador de Dados Pessoais coletados no cumprimento do Contrato Principal, informará ao CLIENTE, em prazo razoável, para que esta possa atender às solicitações diretamente ou por intermédio de terceiros, fornecendo-lhe, no mesmo prazo, os registros dos Dados Pessoais e dos tratamentos com eles realizados para a execução do Contrato Principal.

VI – DAS OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA

6.1 As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações tratadas em decorrência do presente contrato, incluindo medidas e ferramentas de segurança da informação, as quais deverão possuir as técnicas passíveis de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.

6.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula anterior, as Partes se comprometem:

a)   A adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados que coletarem, acessarem e/ou receberem em decorrência do Contrato Principal, protegendo-as de acessos não autorizados, acidentes, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis;

b)   Estabelecer mecanismos e controle de autenticação e sigilo de acesso aos registros e sistemas operacionais utilizados para a execução do Contrato Principal;

c)    Implementar ferramentas e medidas técnicas de validação de identidade do Titular e/ou seu representante legal para o fornecimento e compartilhamento de Dados Pessoais, no formato físico ou digital;

d)   Manter sigilo e confidencialidade acerca dos Dados Pessoais tratados, exigindo o mesmo de seus representantes, empregados e terceiros que tenham acesso ou realizem o tratamento das informações;

e)   Possuir políticas e procedimentos internos de privacidade e de segurança de dados;

f)     Fornecer treinamento adequado aos seus representantes e empregados sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, bem como de segurança da informação.

6.3 Ainda, as Partes deverão manter registro formal das seguintes informações:

a)      Registro de todas as atividades executadas para fins de Tratamento de Dados Pessoais e, em especial, de Dados Pessoais Sensíveis, contendo a categoria dos Dados Pessoais, a finalidade das atividades de Tratamento e o tempo de armazenamento das informações.

b)      Registro de transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do Contrato Principal, incluindo a informação sobre o país de destino, comprovando, em todos os casos, a adequação das garantias exigidas pela legislação especial e observando a implementação das medidas de segurança necessárias para a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos;

c)      Descrição das medidas e ferramentas de segurança da informação utilizadas durante o Tratamento de Dados Pessoais decorrentes da execução do Contrato.

6.4       Os dados obtidos pela CONTRATADA em razão do Contrato Principal, bem como aqueles eventualmente coletados pela CONTRATADA e fornecidos ao CLIENTE para cumprimento das obrigações do Contrato Principal deverão ser armazenados pelas Partes em um banco de dados seguro, adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil do credenciado, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade do Tratamento e a célere apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas.

6.5 É responsabilidade exclusiva do CLIENTE a guarda e sigilo de seus códigos de acesso.

6.6       Na hipótese de extravio ou exposição de sua senha com comprometimento da conta de usuário na loja virtual, o CLIENTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA sobre o ocorrido para bloqueio do usuário do CLIENTE, sob pena de responder isoladamente a qualquer prejuízo que a CONTRATADA eventualmente sofrer.

6.7.      Cabe exclusivamente ao CLIENTE possuir um controle e manter atualizado o inventário de seus acessos aos sistemas operacionais da CONTRATADA.

6.8       As Partes se declaram cientes de que deverão garantir o sigilo e a confidencialidade na comunicação, compartilhamento e circulação de documentos em formato físico e/ou digital contendo Dados Pessoais, empregando todos as melhores técnicas disponíveis para a proteção das informações ali insertas.

VII – DOS INCIDENTES

7.1.      A CONTRATADA não será, sob qualquer hipótese, responsabilizada pelo tratamento dos Dados Pessoais coletados, acessados ou compartilhados indevidamente pela CLIENTE ou por terceiros a ela correlatos, em especial com relação às informações fornecidas por meio de arquivos em formato digital ou aquelas tratadas por intermédio do sistema operacional da CONTRATADA utilizado para a prestação dos serviços.

7.2.      Em caso de violação de dados ou qualquer possível violação da segurança da informação, violação das legislações vigentes e/ou deste instrumento que possa comprometer uma parte ou a outra, a parte que tomar conhecimento do incidente deverá notificar à outra, imediatamente, informando, se possível:

a)      data e hora da detecção do incidente;

b)      data e hora do incidente e sua duração;

c)      as circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança de dados pessoais;

d)      descrição dos dados pessoais e informações afetadas, como natureza e conteúdo dos dados pessoais, categoria e quantidade de dados e de titulares afetados;

e)      resumo do incidente de segurança dos dados pessoais, com indicação da localização física e meio de armazenamento;

f)       possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados afetados;

g)      resumo das medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas implementadas até o momento para controlar os possíveis danos;

h)      outras informações úteis às pessoas afetadas para proteger seus dados ou prevenir possíveis danos.

7.3 Caso não seja possível fornecer todas as informações no momento da notificação preliminar, dados adicionais poderão ser fornecidos pela parte notificante em até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento da violação.

7.4 Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais e que forem causados em razão de conduta única e exclusiva de uma das Partes ou de terceiros a ela correlatos, ficará esta parte responsável por adotar as medidas de segurança cabíveis, adimplir com todas as despesas de correção, remediação e indenização às partes envolvidas, bem como eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Poder Judiciário e/ou demais órgãos competentes.

7.5 A parte que comprovadamente der causa a eventual incidente envolvendo Dados Pessoais decorrentes da relação do Contrato Principal, será sobre ele exclusivamente responsável, ficando garantido à outra parte o direito de denunciação da lide em caso de demanda judicial, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

7.6 Qualquer de pagamento de indenização, decorrente da violação à Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive derivada de eventuais incidentes, a indenização a ser paga para o CLIENTE pela será limitada à quantia correspondente ao valor de UMA anuidade do plano contratado pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.

VIII – DA RETENÇÃO DOS DADOS

8.1.      Os Dados Pessoais e todas as cópias eventualmente existentes (seja em formato digital ou físico) somente serão utilizados e mantidos exclusivamente pelo período de vigência do Contrato Principal, descartando-os ou restituindo-os ao CLIENTE, conforme prévio ajuste entre as Partes e imediatamente após a rescisão da prestação de serviços, salvo em caso de retenção para fins de cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD.

8.2 As Partes declaram estar cientes de que não devem guardar, armazenar ou reter Dados Pessoais por tempo superior ao respectivo prazo legal.

IX - SUBOPERADORES

9.1 O CLIENTE concorda que a CONTRATADA poderá contratar suboperadores para tratar Dados Pessoais em nome do CLIENTE; tais como terceiros com os quais a CONTRATADA mantém relações de parceria comercial para suporte e manutenção de nossos serviços; bem como serviços de tecnologia como análise de dados e sistemas de autenticação.

9.2 Ao contratar suboperadores, a CONTRATADA requererá a eles termos de proteção de dados aos suboperadores que garantam, no mínimo, o mesmo grau de proteção para os Dados Pessoais conforme o disposto no Acordo, observada a natureza dos serviços prestados por tais suboperadores.

X – DO COMPLIANCE

10.1.    As Partes deverão monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e seus prestadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços, podendo fornecer à outra PARTE relatório sobre esses controles, para fins de demonstrar o cumprimento das obrigações do presente Anexo, bem como da legislação e regulamentos aplicáveis.

10.2.    Cada parte poderá notificar à outra, por escrito (i) se, em sua opinião, os Dados Pessoais estiverem sendo utilizados indevidamente, de modo a infringir as legislações e regulamentos aplicáveis; e (ii) se receber uma reclamação, notificação ou alegação do Titular, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou órgão fiscalizador que alegue não conformidade com as legislações e regulamentos aplicáveis, ou aos serviços decorrentes do escopo do contrato principal.

10.3.    Caso o relatório ou eventual auditoria de uma das Partes à outra revele alguma inadequação com a legislação de proteção de dados aplicável, a parte infratora se compromete a desenvolver e a fornecer à outra um plano de ação corretivo, sob pena de imediata rescisão do Contrato Principal, sem prejuízo do pagamento de indenização por quaisquer perdas e danos sofridos pela outra parte e/ou por terceiros, incluindo os Titulares dos Dados Pessoais.

XI – DAS HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO

11.1.    Em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Anexo ou na legislação aplicável, a parte infratora deverá ser notificada para que sane o descumprimento no prazo estabelecido na notificação, sob pena de rescisão motivada do Contrato Principal.

11.2.    Até que o descumprimento seja efetivamente sanado, a parte prejudicada poderá suspender os serviços decorrentes do Contrato Principal, em especial a transferência/comunicação de Dados Pessoais.

11.2.    Na hipótese de reiteração do descumprimento ou se envolver alguma das situações abaixo elencadas, o Contrato Principal poderá ser rescindido de forma imediata pela parte prejudicada, sem a concessão de prazo para sanar o descumprimento, mediante simples notificação e sem prejuízo de remeter as informações à ANPD:

a)      A transferência de Dados Pessoais ter sido temporariamente suspensa pela parte prejudicada por mais de 15 (quinze) dias;

b)      Envolver Dados Pessoais Sensíveis;

c)      Envolver violações aos direitos dos Titulares de Dados;

d)      Envolver ocorrência com os Dados Pessoais que resultem em risco à uma das Partes e/ou aos Titulares de Dados Pessoais;

e)      Resultar em qualquer tipo de sanção administrativa ou judicial a qualquer das Partes;

f)      Representar, por qualquer forma, risco ou prejuízo a uma das Partes, seja ele material ou imaterial, patrimonial ou moral.

11.3.    As Partes concordam que a rescisão do Contrato Principal, a qualquer momento, em quaisquer circunstâncias e por qualquer motivo, não as isenta das obrigações e/ou condições previstas no presente Anexo no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais, que devem perdurar após o término da vigência.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.    Todas as comunicações e notificações formuladas pela CLIENTE à CONTRATADA, quando relacionadas exclusivamente às disposições do presente Anexo, deverão ser direcionadas a um dos canais de comunicação da CONTRATADA, qual seja: security@monsta.com.br

12.2.    Caso qualquer disposição deste Anexo seja considerada nula ou conflite com normativos da ANPD, com alguma disposição da LGPD ou com a legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, tal disposição será objeto de alteração, preservando a intenção original das Partes, permanecendo as demais disposições válidas e em vigor.

12.3.    Este Anexo será regido e interpretado de acordo com a lei de regência estabelecida no Contrato Principal, sendo que quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas ao presente termo serão levadas exclusivamente perante a jurisdição competente indicada no Contrato Principal.